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LEI ORDINÁRIA Nº 1426, 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor

LEI Nº. 1426/2009

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º E ACRESCENTA OS ARTIGOS 4º E 5º À LEI Nº. 1.388 DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

                                                                      

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei nº. 1.388 de 14 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º - Fica o Município de Cássia autorizado a contribuir financeiramente com o Consórcio Intermunicipal do Médio Rio Grande nos moldes da presente Lei”.

 

 Artigo 2º - Ficam acrescidos os artigos 4º e 5º à Lei nº. 1.388 de 14 de outubro de 2008, com a seguinte redação:

 

Artigo 4º - Para a realização da contribuição financeira a que faz menção o artigo 3º da presente Lei, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o exercício de 2009, criando a seguinte dotação:

 

02.02.01 – Administração Geral

04.122.0402 – Manutenção da Contribuição ao CIMEG

337041 – Contribuições.......................................................................R$ 9.000,00

 

Parágrafo Único – Para os exercícios seguintes as dotações serão consignadas nos orçamentos futuros.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.

 

Art. 3º. Continuam em pleno vigor os demais dispositivos da Lei nº. 1.388 de 14 de outubro de 2008.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 03 de novembro de 2009.

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

NEISSON DA SILVA REIS

 PROCURADOR JURÍDICO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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