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LEI ORDINÁRIA Nº 981, 27 DE OUTUBRO DE 1995
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Revogada Totalmente
Obs:

LEI N.º 981

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção de R$ 600,00 (seiscentos reais) à “CRIUMEC” Cristãos Unidos Assistência ao Menor Carente destinada ao atendimento de seus objetivos sociais.

 

Parágrafo Único – A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos sessentas dias após a sua liberação.

 

Artigo 2º -  Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especiais necessários, mediante anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento como parte do recurso.

 

 Artigo 3º -  Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de  sua publicação.

 

 

Revogação Tácita.

 

Cássia/MG, 27 de outubro de 1995.

 

- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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