LEI Nº970
DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE BENFEITORIAS EDIFICADAS POR TERCEIROS EM LOTES DO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cássia/MG decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, as benfeitorias edificadas no lote n.º 01, situado na Avenida Humberto de Almeida, esquina com a Rua n.º 1, do distrito Industrial, constante de um barracão de 600 m2, construção de tijolos, coberto com telhas de aço galvanizado, piso de concreto, um conjunto de sanitários masculino e feminino e portaria de acesso à área edificada, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) mediante anulação total ou parcial de outras dotações do orçamento vigente como fonte de recurso.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 18 de Maio de 1995.
- Douglas Antônio Machado, Prefeito Municipal.