LEI Nº 636
Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil, estabelece diretrizes de ação em caso de fatos adversos e da outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A ação administrativa municipal de defesa permanente contra qualquer fato anormal ou adverso obedecerá às diretrizes e normas estabelecidas na forma desta lei.
Art. 2º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil, COMDEC, na forma estabelecida pela presente lei.
Art. 3º - A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, constitui o instrumento de articulação de esforços da Prefeitura com as demais entidades públicas e privadas existentes na jurisdição municipal, além de articular-se com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC, com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil – REDEC, na qualidade de integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil.
§ 1º - Será sempre em regime de cooperação atuação da COMDEC junto às entidades públicas e privadas existentes na jurisdição do Município.
§ 2º - O prefeito Municipal designará representantes dos órgãos da Administração direta e indireta do município e convidará representantes dos órgãos civis e militares das esferas federais e estaduais existentes na área e também das entidades privadas que participação de COMDEC.
Art. 4º - A COMDEC ficará diretamente subordinada ao Prefeito Municipal eu ao eventual substituto.
Art. 5º - A Comissão Municipal de Defesa Civil, COMDEC, integra o Gabinete do Prefeito e se estrutura da seguinte forma:
I – Coordenador de Defesa Civil;
II – Conselho de Entidades não-Governamentais;
III – Secretaria Executiva;
1 – Posto de Comunicação;
2 – Grupo de Vistoria;
IV – Áreas de Defesa e Apoio;
V – Áreas de Comunicação Sociais;
§1º - Os funcionários componentes da CONDEC serão deslocados do setor de pessoal da Prefeitura, exceto o pessoal integrante do Conselho de Entidades não-Governamentais, sem ônus para a receita municipal.
§2º - O coordenador Municipal de Defesa Civil poderá constituir Grupos de Trabalhos Especiais, em função de objetivos específicos predeterminados e de duração temporária, integrados por representantes dos órgãos diretamente interessados ao assunto em questão.
§3º - No Conselho de Entidades não-Governamentais, CENG, serão agrupados os representantes das instituições convidadas, depois de verificadas as suas reais potencialidades.
Art. 6º - Fica o Coordenador Municipal de Defesa Civil encarregado de elaborar um Regimento Interno de funcionamento da COMDEC para a aprovação do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, 03 de dezembro de 1.981.
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José Borges Campos – Prefeito Municipal.
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Raul Rossato Rejani – Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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