LEI Nº728
CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CÁSSIA.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a conceder uma subvenção de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados) à Associação dos Produtores Rurais de Cássia, destinada à construção de um “palco” e dependências diversas no Parque de Exposição desta Cidade.
Artigo 2º - Para atender o que dispõe a presente Lei, o Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar à dotação própria do orçamento vigente, até o limite de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), com recursos de anulação total ou parcial de dotações do orçamento em vigor.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, 18 de março de 1988.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.
Ato | Ementa | Data |
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