LEI Nº723
CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO SÃO VICENTE DE PAULO.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a conceder ao Instituto São Vicente de Paulo de Cássia, uma subvenção de até Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados), para aquisição de um aparelho de ULTRASOM.
Artigo 2º - A presente subvenção é feita sob a condição do Instituto São Vicente de Paulo conceder gratuitamente as pessoas carentes, mediante pedido dos médicos do Centro Integrado de Saúde, até 30% (trinta por cento) dos exames realizados mensalmente.
Artigo 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar até o valor de Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados), com recursos de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
(Lei revogada tacitamente).
Prefeitura Municipal de Cássia, 14 de março de 1988.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.
Ato | Ementa | Data |
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