LEI Nº788
CRIA INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR
A Câmara Municipal de Cássia decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a subsidiar as operações de preparo de solo cultivo de cereais aos pequenos produtores do município (aração, conservação do solo e gradagem).
Artigo 2º - Os critérios de seleção dos pequenos produtores beneficiados serão pre-determinados por Decreto do Executivo com a assistência da Emater/MG.
Artigo 3º - Os beneficiados deverão residirem na propriedade e sua área não poderá exceder a 30 ha. (trinta hectares) e ter como fonte de renda unicamente a exploração agrícola ou pecuária.
Artigo 4º - Para atender ao que dispõe a presente Lei, o Executivo poderá dispender até a importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) com a abertura de crédito adicional especial com recursos de excesso de arrecadação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 10 de Julho de 1990.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário Municipal.
Ato | Ementa | Data |
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