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LEI ORDINÁRIA Nº 1727, 11 DE ABRIL DE 2019
Assunto(s): Transferência de área rural para área urbana
Em vigor

LEI Nº 1.727/2019

 

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir para o Perímetro Urbano do Município de Cássia/MG, a área de 2.074,12 m² (dois mil e setenta e quatro metros e doze decímetros quadrados), localizada na Avenida Humberto de Almeida, nº 570, Água Limpa, com a seguinte descrição: terreno localizado neste Município e Comarca de Cássia/MG, na Avenida Humberto de Almeida, com a esquina da Rua Santana, medindo 78,00 metros de frente para a dita avenida; 32,00 metros no lado direito, confrontando com a Rua Santana; 20,50 metros no lado esquerdo, confrontando com Humberto dos Reis Barbosa e 82,00 metros de fundo, confrontando com Isnar Borges Campos, perfazendo a área de 2.074,12 m² (dois mil e setenta e quatro metros e doze decímetros quadrados), constante da matrícula R.6 – M.186 do Livro nº 2, do CRI local.

 

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

           

 

Cássia/MG, 11 de abril de 2019.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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