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LEI ORDINÁRIA Nº 738, 21 DE OUTUBRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal, Criação da Casa da Cultura
Em vigor

LEI Nº738

 

CRIA A CASA DA CULTURA DE CÁSSIA

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica instituída, com sede nesta cidade, a Casa da Cultura de Cássia, sem fins lucrativos, com a finalidade de promover, incentivar e administrar atividades culturais de toda a comunidade cassiense.

 

 Artigo 2º -  A entidade ora criada gozará de autonomia financeira e administrativa, terá duração por prazo indeterminado e será regida por Estatuto próprio regulamentado pelo Executivo Municipal.

 

Artigo 3º -  A prefeitura consignará, anualmente, em seu orçamento, à dotação “Difusão Cultural”, verba indispensável à sua manutenção e funcionamento, constituído ainda como sua renda, doações e receitas de promoções e eventos culturais.

 

Artigo 4º -  Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

 

Artigo 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 21 de outubro de 1988.

 

- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.

- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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