LEI Nº738
CRIA A CASA DA CULTURA DE CÁSSIA
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, com sede nesta cidade, a Casa da Cultura de Cássia, sem fins lucrativos, com a finalidade de promover, incentivar e administrar atividades culturais de toda a comunidade cassiense.
Artigo 2º - A entidade ora criada gozará de autonomia financeira e administrativa, terá duração por prazo indeterminado e será regida por Estatuto próprio regulamentado pelo Executivo Municipal.
Artigo 3º - A prefeitura consignará, anualmente, em seu orçamento, à dotação “Difusão Cultural”, verba indispensável à sua manutenção e funcionamento, constituído ainda como sua renda, doações e receitas de promoções e eventos culturais.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cássia, 21 de outubro de 1988.
- Paulo Roberto de Alcântara Pinto, Prefeito Municipal.
- Dinaldo Antônio Machado, Secretário Substituto.
Ato | Ementa | Data |
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