Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 61, 29 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N. 061/2013

 

 

“IMPLANTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO A TABELA DE PREÇOS DE PEÇAS DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁSSIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a administração pública é regida, entre outros, pelos princípios da moralidade administrativa e da economicidade;

 

Considerando que os administradores públicos são responsáveis pela adequação da aplicação dos recursos que lhe são confiados pela população;

 

Considerando que a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, objetivam a livre concorrência em patamares equitativos e homogêneos;

 

Considerando que nos termos da mesma Lei Federal a licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica implantado no âmbito da Administração Municipal a Tabela de Preços de Peças dos Veículos da Frota da Prefeitura Municipal de Cássia, composta da planilha constante do Anexo Único, que faz parte integrante deste decreto.

 

            Art. 2º A Licitação para aquisição das peças, na manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota municipal deverá obedecer esta Tabela e será realizada na  modalidade de Registro de Preços.

 

            Art. 3º Os preços constantes da Tabela poderão ser corrigidos anualmente, pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

 

            Art. 4º A aquisição de peças não previstas na tabela mencionada no artigo 1º, deverá ocorrer por meio de processo próprio.

 

            Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Cássia/MG, 29 de maio de 2013.

 

 

 

                                                RÊMULO CARVALHO PINTO

                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 74/2025, 05 DE MAIO DE 2025 CONVOCA A VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/05/2025
DECRETO Nº 71/2025, 22 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/04/2025
DECRETO Nº 65/2025, 11 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA/MG DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 11/04/2025
DECRETO Nº 62/2025, 03 DE ABRIL DE 2025 Declara situação de emergência nas áreas do M unicípio afetadas por infestação de plantas aquáticas da espécie Salvinia - outras infestações 1.5.2.3.0 COBRADE, conforme legislação aplicada ao tema 03/04/2025
DECRETO Nº 61/2025, 01 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS 01/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 61, 29 DE MAIO DE 2013
Código QR
DECRETO Nº 61, 29 DE MAIO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia