DISPÕE SOBRE AS NORMAS A SEREM SEGUIDAS PELO COMÉRCIO LOCAL E FOLIÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DO CARNAVAL NA PRAÇA BARÃO DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, Marco Leandro Almeida Arantes, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regulamentação do uso de bens públicos de uso comum e especial durante a realização dos festejos do Carnaval nas imediações da Praça Barão de Cambuí, especialmente para garantir a segurança e integridade física dos munícipes e visitantes;
Considerando os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cássia e da Lei Complementar nº 005/95 e demais legislações aplicáveis à espécie;
Considerando o Poder de Polícia do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido aos comerciantes locais, vendedores ambulantes e congêneres e aos foliões participantes do Carnaval 2019, a comercialização e porte, no interior e nas imediações da Praça Barão de Cambuí, de vasilhames de vidro, do dia 28/02/2019 ao dia 05/03/2019.
Art. 2º. Fica proibida a colocação, na Praça Barão de Cambuí, de freezeres, mesas, churrasqueiras e demais objetos que possam impedir a locomoção dos transeuntes.
Art. 3º. A desobediência ao disposto neste Decreto acarretará na imediata apreensão do produto/mercadoria, bem como aplicação de demais medidas legais aplicáveis.
Art. 4º. A fiscalização e apreensão serão realizadas pela equipe de segurança contratada para o evento, Comissão do Carnaval 2019, bem como pelas Polícias Civil e Militar.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 25 de janeiro de 2019.
Marco Leandro Almeida Arantes
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 2/2026, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 | Disciplina a entrada e a permanência de menores de 18 (dezoito) anos no evento denominado “CARNAVAL”, a ser realizado em espaço delimitado e com acesso controlado na Praça Barão de Cambuí, Centro, Cássia/MG, nos dias 12 a 17 de fevereiro de 2026, com início e término todos os dias entre as 18 (dezoito) e 06 (seis) horas, sob a responsabilidade da Prefeitura de Cássia/MG. | 11/02/2026 |
| DECRETO Nº 10/2026, 28 DE JANEIRO DE 2026 | FIXA PREÇO PÚBLICO PARA O INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO PROVISÓRIO EM ESPAÇOS PÚBLICOS DURANTE A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/01/2026 |
| DECRETO Nº 8/2026, 21 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE AS NORMAS A SEREM SEGUIDAS PELO COMÉRCIO LOCAL E FOLIÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DO CARNAVAL NA PRAÇA BARÃO DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/01/2026 |
| DECRETO Nº 167/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação da Lei 2068/2025 que autoriza a realização do carnaval solidário no Município de Cássia/MG e dá outras providências. | 01/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2068/2025, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 | Autoriza a realização do Carnaval Solidário no Município de Cássia/MG e dá outras providências | 13/02/2025 |