DISPÕE SOBRE AS NORMAS A SEREM SEGUIDAS PELO COMÉRCIO LOCAL E FOLIÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DO CARNAVAL NA PRAÇA BARÃO DE CAMBUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cássia/MG, Marco Leandro Almeida Arantes, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regulamentação do uso de bens públicos de uso comum e especial durante a realização dos festejos do Carnaval nas imediações da Praça Barão de Cambuí, especialmente para garantir a segurança e integridade física dos munícipes e visitantes;
Considerando os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cássia e da Lei Complementar nº 005/95 e demais legislações aplicáveis à espécie;
Considerando o Poder de Polícia do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica proibido aos comerciantes locais, vendedores ambulantes e congêneres e aos foliões participantes do Carnaval 2019, a comercialização e porte, no interior e nas imediações da Praça Barão de Cambuí, de vasilhames de vidro, do dia 28/02/2019 ao dia 05/03/2019.
Art. 2º. Fica proibida a colocação, na Praça Barão de Cambuí, de freezeres, mesas, churrasqueiras e demais objetos que possam impedir a locomoção dos transeuntes.
Art. 3º. A desobediência ao disposto neste Decreto acarretará na imediata apreensão do produto/mercadoria, bem como aplicação de demais medidas legais aplicáveis.
Art. 4º. A fiscalização e apreensão serão realizadas pela equipe de segurança contratada para o evento, Comissão do Carnaval 2019, bem como pelas Polícias Civil e Militar.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 25 de janeiro de 2019.
Marco Leandro Almeida Arantes
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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