“Fixa preço público a ser cobrado pelo Município pela utilização da Praça Barão de Cambuí para a colocação de mesas e cadeiras pelos estabelecimentos comerciais do entorno e dá outras providências”.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES, Prefeito Municipal de Cássia/MG, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente as contidas no art. 8º, VIII da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o preço público pela utilização do espaço da Praça Barão de Cambuí para a colocação de mesas e cadeiras pelos estabelecimentos comerciais do entorno, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado, nos termos da Lei 1.641/2017, de 23 de fevereiro de 2017.
em R$ 20,00 (vinte reais) por pessoa e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por mesa, o preço público a ser cobrado pelo Município, no evento denominado “Fest Café”, primeira edição, no baile que acontecerá no dia 25 de novembro do corrente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 19 de outubro de 2017.
MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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Ato | Ementa | Data |
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