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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 505, 13 DE SETEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal, Transferência de Ações
Em vigor

LEI Nº505

 

Autoriza Executivo a transferir ações.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º -  Fica o Executivo Municipal de Cássia, autorizado a transferir as suas ações da Companhia Telefônica de Cássia - COTECA - para a Telecomunicação de Minas Gerais S/A. - TELEMIG -, Empresa concessionária do Serviço Telefônico do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, podendo assinar quaisquer documentos atinentes ao assunto e necessário ao bom desempenho da autorização contida na presente Lei, contando que seja feita a presente transferência no valor Cr$1,16 (um cruzeiro e dezesseis centavos ) para cada ação da Companhia supra citada.

 

Artigo 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                       

 

Prefeitura Municipal de Cássia, 13 de setembro de 1974.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, Prefeito Municipal.

- Renaldo Azevedo Borges, Secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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