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LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 17 DE MAIO DE 2018
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2018

 

 

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2017, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA, PARA FINS DE CRIAR CARGO EM COMISSÃO E ALTERAR VENCIMENTO”.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor de Regulação, provido em comissão, vinculado à Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, com o vencimento de R$ 2.369,73 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), com as seguintes atribuições:

 

a) Assessorar diretamente o seu Superior em assuntos relativos à Secretaria, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;

b) Promover e assessorar nas ações da Política Nacional de Regulação da Saúde e nas ações da atenção ambulatorial e hospitalar do SUS, dentro do estabelecido no Pacto de Gestão;

c) Assessorar, avaliar, fiscalizar, controlar, planejar e promover auditoria para se melhorarem desempenhos e qualidades;

d) Verificar, controlar e coordenar os processos de execução de ações;

e) Assessorar na coordenação da regulação por meio de conjunto de ações que dirigirão, ajustarão, facilitarão ou limitarão determinados processos;

f) Assessorar os órgãos e entidades vinculados a Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo seu Superior;

g) Assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;

h) Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pela Secretaria;

i) Programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;

j) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;

k) Propor ao Superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

l) Promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

m) Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

n) Elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;

o) Executar outras tarefas correlatas.

 

Art. 2º. Fica alterado o vencimento do cargo de provimento em comissão de Agente Municipalista que, a partir desta Lei, passa a ser de R$ 3.038,27 (três mil trinta e oito reais e vinte e sete centavos).

 

Art. 3º. Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, os vencimentos previstos nesta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices e são assegurados aos seus ocupantes o direito de percepção das vantagens previstas constitucionalmente, tais como, décimo terceiro salário, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o vencimento normal.

 

Art. 4º. A execução desta Lei correrá a custa das verbas orçamentárias vigentes.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cássia/MG, 17 de maio de 2018.

 

 

MARCO LEANDRO ALMEIDA ARANTES

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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