Lei Municipal nº 1718/2018.
Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizo a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições no exercício de 2019, conforme a seguinte designação:
Contribuição à AMEG |
85.000,00 |
Contribuição à AMM |
17.000,00 |
Contribuição à EMATER |
190.000,00 |
Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISLAP |
240.000,00 |
Contribuição à CEARCA – Central das Associações Rurais de Cássia |
144.000,00 |
Contribuição à AACAR – Assoc. dos Apicultores de Cássia e Região |
5.000,00 |
Contribuição à ACAS – Assoc. dos Cafeicultores do Alto da Serra |
5.000,00 |
Contribuição à APRI – Assoc.dos Produtores Rurais do Itambé |
5.000,00 |
Contribuição à APROCOSS-Assoc. dos Prod. Rurais Serra da Saudade |
5.000,00 |
Contribuição à APROCAL-Assoc.dos Prod. Rurais Água Limpa |
5.000,00 |
Contribuição à APROCAM – Assoc. dos Produtores Rurais da Antinha |
5.000,00 |
Contribuição à APROMAC – Assoc. dos Produtores Rurais da Macaúba |
5.000,00 |
Contribuição à APROLAC – Assoc. dos Produtores Rurais Lageado/Canta Galo |
5.000,00 |
Contribuição à APROSJ – Assoc. dos Produtores Rurais do São João |
5.000,00 |
Contribuição para distribuição de mudas de eucalipto – CEARCA |
5.000,00 |
Contribuição ao Sindicato dos Produtores Rurais de Cássia |
10.000,00 |
Contribuição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cássia |
5.000,00 |
Contribuição à Associação Circuito Nascentes das Gerais |
8.000,00 |
Contribuição à AEC – Associação Esportiva Cassiense |
10.000,00 |
Contribuição ao Instituto de São Vicente de Paulo-Rede de Resposta Hospitalar |
1.200.000,00 |
Contribuição ao Clube Hípico de Cássia |
10.000,00 |
Contribuição à Associação dos Oleiros de Cássia |
6.000,00 |
Contribuição à AAMORG-Assoc. Aquicultores Médio Rio Grande |
20.000,00 |
Contribuição à ADESCASSIA |
5.000,00 |
Contribuição ao Centro Infantil Maria do Carmo C. Pádua Figueiredo |
165.000,00 |
Contribuição à APROMIC |
285.000,00 |
Contribuição à ABLA |
188.000,00 |
Contribuição à FAMA |
96.000,00 |
Contribuição ao IBAM |
80.000,00 |
Contribuição ao CONSEP- Conselho de Segurança Pública de Cássia |
60.000,00 |
Contribuição à Associação Prot. Animais “Bicho Feliz” |
180.000,00 |
Subvenção ao Instituto São Vicente de Paulo |
156.000,00 |
Subvenção ao SEMPRE – Sindicato dos Empregados da Prefeitura Municipal de Cássia |
85.000,00 |
Subvenção à Corporação Musical Maestro Godofredo de Barros |
222.000,00 |
Subvenção à ABLA – Associação Beneficente Liberdade e Amor |
2.000,00 |
Subvenção à APROMIC – Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Cássia |
2.000,00 |
Subvenção ao Centro Infantil Maria do Carmo Cunha Pádua Figueiredo |
2.000,00 |
Subvenção ao Lar Jesus Maria José |
100.000,00 |
Subvenção à FAMA – Fundação Ana de Melo Azevedo |
2.000,00 |
Subvenção à Associação Espírita “A Caminho da Luz” |
10.000,00 |
Subvenção à Fundação Pio XII |
10.000,00 |
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo |
60.000,00 |
Subvenção à Caixa Escolar Melo Viana |
5.000,00 |
Subvenção à Caixa Escolar São Gabriel |
5.000,00 |
Subvenção à Caixa Escolar João Carlos Salgado |
5.000,00 |
Subvenção à Caixa Escolar Allan Kardec |
5.000,00 |
Subvenção à Caixa Escolar das Escolas Rurais |
5.000,00 |
Subvenção à Caixa Escolar Pituchinha |
5.000,00 |
Subvenção à APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional |
5.000,00 |
Subvenção à ACEC - Associação Cassiense de Educação e Cultura |
120.000,00 |
Subvenção à Associação dos Moradores do Bairro São Francisco |
5.000,00 |
Subvenção à Associação dos Moradores do Bairro São Gabriel |
5.000,00 |
Subvenção à Fundação Beneficente S.J. Escócia - Otto Krakauer |
10.000,00 |
Subvenção à Associação Nascente do Planalto |
5.000,00 |
Subvenção à Associação dos Moradores Bairro Nossa Senhora Aparecida |
5.000,00 |
Subvenção à Associação da Terceira Idade Mensageira da Vida |
5.000,00 |
Subvenção à Guarda Mirim de Cássia |
100.000,00 |
Contribuição a CNM |
12.000,00 |
Bloco Carnavalesco Folc. Turistas de Adis Abafa |
10.000,00 |
Manut. Consórcio Público p/ o Desenv, Café – CONCAFÉ |
10.000,00 |
Contribuição à CAREV |
110.000,00 |
Manutenção do Contrato de Rateio-CIDASSP |
34.000,00 |
T O T A L G E R A L =================== |
4.171.000,00 |
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visarão a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a crédito da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I - Atender direto ao público, de forma gratuita;
II - Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - Apresentar declaração de regular funcionamento emitida no exercício de 2015 por autoridade local;
IV - Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI -Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII - Existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII -Celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 6º - As subvenções econômicas destinar-se-ão às empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais, afins, ou não exclusivamente.
Art. 7º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas com fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em Lei Especial e atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º - A destinação de recursos a título de “contribuição “, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, § 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária e seus Créditos Adicionais.
Art. 9º - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos à indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 11 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo Único – O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cássia/MG, 11 de dezembro de 2018.
- Prefeito Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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