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LEI ORDINÁRIA Nº 1705, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal, Diversos
Em vigor

LEI N° 1.705/2018

 

“Cria medalhas de honra ao mérito e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criada a “Medalha de Honra ao Mérito” do Município de Cássia/MG.

 

Parágrafo único. O material a ser utilizado para a confecção das medalhas, assim como todas as suas características e dizeres serão definidos mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º. A honraria descrita no art. 1º será conferida anualmente pelo Poder Executivo Municipal a 06 (seis) pessoas vivas, sendo 03 (três) do setor público e 03 (três) do setor privado, que, reconhecidamente, no exercício de atividades e trabalho, tenham contribuído para o crescimento e desenvolvimento do Município de Cássia e região, nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte e de assistência social.

 

Art. 3º. O Executivo Municipal, mediante decreto, constituirá Conselho Permanente próprio para definição de critérios, indicação e escolha dos homenageados.

 

§ 1º. A presente honraria será entregue em evento solene, a ser realizado no mês de dezembro de cada ano, em local definido pela comissão permanente.

 

§ 2º. Anualmente o Executivo Municipal expedirá Decreto constando o nome os homenageados, a data e o local de realização do evento solene.

 

Art. 4º. O Gabinete do Prefeito manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.

 

Art. 5°. As medalhas de honra ao mérito terão as seguintes denominações nas seguintes áreas:

 

I – Medalha “Heitor Combat Salgado Garcia”, áreas de Educação/Cultura/Esporte;

II – Medalha “Dr. Ubyrajara Faleiros”, área de saúde;

III – Medalha “Octávio Borges Campos”, área de assistência social.

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ou suplementar dotação orçamentária para atender aos objetivos da presente Lei.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia, 10 de outubro de 2018.

 

 

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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