LEI N° 1.697/2018
“CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA GILSON SALLES RIBEIRO ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do art. 12, §3°, II da Lei 4.320/64, fica concedida à empresa “GILSON SALLES RIBEIRO ME”, CNPJ n.º 26.276.961/0001-17, subvenção econômica, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mensais, durante o período de 6 (seis) meses, como incentivo à manutenção de suas atividades industriais neste Município, que consiste na fabricação e prestação de serviços relacionados com a fabricação de calçados.
Art. 2º - Para pagamento da subvenção, mencionada no art. 1º, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, neste exercício, mediante decreto, crédito adicional especial, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), o qual correrá por conta de um dos recursos mencionados no art. 43, § 1º, da Lei Federal no. 4.320/64.
Art. 3º - O incentivo financeiro, objeto da presente Lei, cessará, automaticamente, se a indústria, instalada no Município, não gerar, de início, 40 empregos diretos.
Art. 4º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a incluir, na Proposta Orçamentária para os próximos exercícios, o valor correspondente, necessário à manutenção da subvenção ora concedida.
Art. 5º - As transferências de subvenção econômica em favor da Empresa “GILSON SALLES RIBEIRO ME”, poderão ser suspensas por Decreto, na hipótese da empresa encerrar suas atividades no Município; empregar número inferior a 40 funcionários e/ou passar auferir receita própria que lhe permita arcar com o pagamento de seu custeio.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cássia, 01 de agosto de 2018.
Marco Leandro Almeida Arantes
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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