“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONGADO”
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Congado a ser comemorado, anualmente, em todo o Município no dia 7 de outubro, dia de Nossa Senhora do Rosário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 22 de setembro de 2017.
Marco Leandro Almeida Arantes
Prefeito Municipal