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LEI ORDINÁRIA Nº 1661, 22 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Dia Municipal do Congado
Em vigor

LEI Nº 1.661/2017

 

“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CONGADO”

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Congado a ser comemorado, anualmente, em todo o Município no dia 7 de outubro, dia de Nossa Senhora do Rosário.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia/MG, 22 de setembro de 2017.

 

Marco Leandro Almeida Arantes

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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