PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA
Cássia – Minas
LEI Nº 480
Cria a Biblioteca Pública Municipal
A Câmara Municipal de Cássia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada, na Sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal “Dr.Octávio Augusto Borges”, subordinada á administração da Secretaria da Prefeitura Municipal.
Art.2º - Fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$3.000,00(três mil cruzeiros)para instalação e manutenção da referida biblioteca, no corrente exercício, correndo as despesas por conta da dotação própria.
Art.3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a inclusão no próximo orçamento de uma dotação correspondente ao valor de 10(dez)salários mínimos da região, para aquisição de livros.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 20 de julho de 1973.
Pedrinho Alberto Panissa
- Prefeito Municipal
Renaldo Azevedo Borges
- Secretário
Ato | Ementa | Data |
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