Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 20/02/2024 às 09h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 96, 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Avenidas e Ruas, Logradouros
Em vigor

LEI N.º 096/99

 

 

 

 

ALTERA O NOME DA RUA PLUTÃO PARA RUA LEÔNCIO CLEMENTE FRADE.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - A Rua Plutão, no Bairro dos Pinhais, passa a ser denominada de Rua Leôncio Clemente Frade.

 

 

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia-MG, 28 de Dezembro de 1999.

 

 

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                           PREFEITO  MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI ORDINÁRIA Nº 96, 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 96, 28 DE DEZEMBRO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia