LEI Nº753
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cássia decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal de Cássia autorizado a criar a Guarda Municipal com o objetivo de proteção dos bens, serviços e instalações do município, embazado no artigo 144, inciso IV - § 8º da Constituição Federal, de 05/10/1.988.
Artigo 2º - O serviço prestado pela Guarda Municipal será regido por regulamento elaborado pelo Executivo em perfeita sintonia com os órgãos Estadual e Federal.
Artigo 3º - Para atender ao que dispõe a presente Lei, o Executivo abrirá a crédito adicional suplementar de NCz$15.000,00 (quinze mil cruzados novos) ás dotações próprias do orçamento vigente com recursos de excesso de arrecadação verificada no exercício.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cássia, 13 de abril de 1989.
- Afrânio Spósito, Prefeito Municipal.
- Alexandre Ribeiro Corrêa, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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