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FEV
20
20 FEV 2019
Mudança no trânsito
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Sobre a minirrotatória em frente à Caixa Econômica Federal: O projeto foi desenvolvido por profissional da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) da Prefeitura de São Paulo, aprovado por toda a equipe técnica, incluindo o prefeito Kito Arantes.
A minirrotatória é um dispositivo de segurança utilizado em cruzamentos não muito movimentados com a função de reduzir a velocidade e organizar a circulação dos veículos, reduzindo os pontos de conflito. Ela é definida por um círculo inscrito no centro do cruzamento rodeado por tachões ou por um canteiro. A vantagem dos tachões é que, além do menor custo de instalação, permite que veículos de maior porte que o projetado que porventura passem pela via possam passar pelo dispositivo sem maiores problemas.
Um estudo realizado pela CET na cidade de São Paulo mostrou que, nos anos seguintes a instalação das primeiras minirrotatórias, os índices de acidentes diminuíram 78% nestes cruzamentos.
É interessante ressaltar que os manuais técnicos da engenharia de tráfego sempre indicam soluções de geometria e de sinalização para melhorar as condições dos cruzamentos antes de se cogitar outras alternativas. Os semáforos, por exemplo, só devem ser utilizados em cruzamentos muito movimentados (com mais de 1000 veículos por hora no horário de pico), com elevado número de acidentes com vítimas ou onde os pedestres não tenham como atravessar a via, o que não é o caso de nenhum cruzamento de Cássia.
Com o aumento do fluxo de veículos no cruzamento com Avenida Dr. Luciano Batista, gerado pela implantação de mão única na Rua Major Stokler (uma antiga reivindicação dos motoristas), uma intervenção na geometria do local se fez necessária para melhorar a fluidez e a segurança do local. O objetivo é minimizar os riscos de incidentes, tentando zerar acidentes.
Vale ressaltar algumas regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito que valem para as minirrotatórias.
No artigo 29 o CTB determina que a preferência de passagem em cruzamento com rotatória (ou minirrotatória) é dos veículos que por ela circulam, sendo que o não cumprimento resulta em infração grave descrita no art. 215;
No artigo 181 inciso VIII o CTB caracteriza o ato de estacionar sobre faixa de pedestres bem como em ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros como infrações graves passíveis de multa e remoção do veículo, o que se aplica para aqueles que estacionam sobre as minirrotatórias que são consideradas ilhas;
No artigo 181 inciso XII o CTB caracteriza o ato de estacionar no cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres também como infração grave passível de multa e remoção do veículo, o que se aplica para aqueles que estacionam ao lado de minirrotatórias ocupando as faixas de rolamento e impedindo o trânsito livre e seguro dos demais veículos;
Em resumo, é proibido estacionar sobre a minirrotatória ou ao seu lado e a preferência é sempre de quem estivar circulando por ela, conforme sinalização existente no local e o próprio CTB.
Toda a sinalização vertical referente à minirrotatória já está instalada de forma clara e de acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAN, enquanto a sinalização horizontal complementar das faixas de travessia de pedestres, linhas de retenção e marcas de canalização ainda serão executadas nos próximos dias. O respeito às normas de trânsito, além de ser obrigação para motoristas e pedestres, é o fator determinante para garantir o conforto e a segurança de todos.
Nos primeiros dias após a implementação da minirrotatória e da inversão de sentido de circulação a Polícia Militar de Minas Gerais irá orientar os motoristas, uma vez que é comum aparecer alguns transtornos após toda e qualquer alteração. Após esse período, a fiscalização será conforme a prevista na legislação.
A Prefeitura está atenta à necessidade de correções e/ou adequações. Sugestões de melhorias são bem-vindas. O principal objetivo é assegurar a segurança aos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

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