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JAN
30
30 JAN 2019
Acessibilidade segue Política Nacional Urbana
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A acessibilidade universal é um dos princípios fundamentadores da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela lei federal 12587/2012 que, dentre outras, tem como objetivo a melhoria das condições urbanas da população quanto à acessibilidade e à mobilidade.
Cássia é uma cidade relativamente antiga, cujas ruas e calçadas, principalmente nos bairros mais antigos, não foram construídas de acordo com as premissas de acessibilidade e mobilidade urbanas, o que causa transtornos e impõe dificuldades de locomoção a motoristas e pedestres que trafegam pela zona urbana.
Hoje, alguns parâmetros de mobilidade e acessibilidade são exigidos de novos empreendimentos e novas construções, com largura mínima de calçada, proibição de degraus e desníveis das mesmas, garantia de uma faixa de trânsito livre sem obstáculos como lixeiras, árvores, placas, implantação de rampas de acessibilidade próximas a empreendimentos que gerem concentração de pedestres, dentre outros. Infelizmente, muitos moradores desrespeitam as recomendações, seja por desinformação, comodidade ou por falta de sensibilidade coletiva, criando dificuldades de locomoção para os diversos tipo de pedestres, principalmente para as pessoas portadores de necessidades especiais e para os idosos.

Novos tempos
Os órgãos públicos, tanto do Executivo, Legislativo e Judiciário, vêm, ao longo do tempo, mesmo que lentamente, implantando soluções de acessibilidade em suas construções. A Prefeitura, como administradora, vem implantando algumas soluções na malha viária do município, como a construção de rampas de acessibilidade e calçadas. Aqui entra um pormenor da legislação vigente que determina que os mesmos proprietários dos lotes sejam responsáveis pela construção e manutenção de suas calçadas (que são públicas), de acordo com as normas e recomendações, mas que a Administração Municipal seja a responsável pela construção das rampas de acessibilidade das mesmas, o que gera, algumas vezes, conflito entre ambas as partes. Também é pertinente mencionar que as rampas de acesso de veículos às garagens devem ser internas às calçadas e aos lotes, não podendo invadir o espaço das ruas, uma vez que prejudicam o escoamento de águas pluviais, diminuindo a vida útil do pavimento, além de atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos.

Modelos-padrão
A Prefeitura vem, através deste, informar que as rampas de acessibilidade implantadas são modelos-padrão, de acordo com a Norma Brasileira NBR 9050, com dimensões adequadas para garantir uma inclinação confortável para a mobilidade daqueles que dela necessitam. Informa, também, que existem três tipos de rampa, conforme a altura do meio fio e a largura da calçada. Além disso, a construção de rampas é requisito obrigatório para aprovação de recursos por alguns dos bancos responsáveis por financiamentos ou repasses de forma que, para que a Prefeitura execute obras de recapeamento, pavimentação ou outras na área de infraestrutura e transportes, fique obrigada a também construir rampas de acessibilidade nestas vias, independentemente de outros fatores. Quando o recurso não exige tal acessibilidade nestas vias, a Prefeitura busca analisar a situação com parâmetros adicionais, como a condição da calçada, o fluxo de pessoas, dentre outros, ´para alocar o dinheiro onde mais contribua com a mobilidade das pessoas.
Entendemos perfeitamente as condições de mobilidade na cidade, resultado de vários anos de crescimento urbano desordenado e parâmetros urbanísticos diferentes. Hoje, à medida que as condições financeiras nos permitem, tentamos ao máximo corrigir e melhorar a infraestrutura viária e de calçadas sob a nossa responsabilidade. Infelizmente não podemos simplesmente derrubar tudo e reconstruir seguindo os parâmetros atuais, mas trabalhamos para assegurar que, daqui em diante, todas as obras públicas respeitem esses requisitos, além de conscientizar a população sobre a importância e obrigatoriedade de construir calçadas e rampas de garagem adequadas ao trânsito de pedestres em todas as áreas da cidade, afinal, são os próprios moradores que mais utilizam seus passeios! Para isso temos uma cartilha com recomendações e exigências sobre as calçadas que, em breve, será incorporada ao Código de Obras Municipal.

Trabalho acompanhado
Nesse contexto vale mencionar que as empreiteiras são contratadas no regime de empreitada global, no qual elas fazem uma proposta referente ao fornecimento de materiais e de mão de obra para executar um projeto definido e aprovado. Assim, todo e qualquer serviço de responsabilidade das empresas contratadas que não forem realizados conforme os projetos ou que apresentem erros de execução são refeitos pela empresa contratada às suas próprias custas. A mesma só recebe o pagamento após conferência, aprovação e aceite dos profissionais da Prefeitura. Além disso, toda obra de construção possui garantia legal mínima de 5 anos contra vícios construtivos e de materiais perante os quais a administração Municipal contratante pode exigir os reparos necessários.

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