A Prefeitura por intermédio da Defesa Civil, informa que já foi realizado o recolhimento de um cachorro que estava atacando pedestres próximo ao centro da cidade. O animal foi levado ao canil municipal e o dono será responsabilizado pelos danos causados.
Artigo 936 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
É a Defesa Civil do município mais uma vez em ação.