Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
08
08 ABR 2020
Informativo - Defesa Civil
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura por intermédio da Defesa Civil, informa que já foi realizado o recolhimento de um cachorro que estava atacando pedestres próximo ao centro da cidade. O animal foi levado ao canil municipal e o dono será responsabilizado pelos danos causados.

Artigo 936 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

É a Defesa Civil do município mais uma vez em ação.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia