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MAR
31
31 MAR 2020
Atenção, microempresários - ADIAMENTO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.…

 

Seguem alguns esclarecimentos sobre essa resolução:

 

Como fica o boleto (DAS) de fevereiro, de MEI ou MPE optantes pelo Simples Nacional?

 

A competência fevereiro/20, com vencimento em 20/03/2020, não foi prorrogada. Se a empresa não pagou dentro do prazo é preciso pagá-la o quanto antes para evitar o acúmulo de juros e multa por atraso.

Então, quais boletos (DAS) serão prorrogados?

 

Haverá alteração da data de pagamento dos tributos federais das seguintes guias:

​-> Março/2020 com vencimento para 20/04: prorrogado para 20/10/2020

-> Abril/2020 com vencimento para 20/05: prorrogado para 20/11/2020

 -> Maio/2020 com vencimento para 22/06: prorrogado para 21/12/2020

Como as MPE devem preencher a guia de pagamento (DAS) do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) a empresa ou contador terá a emissão de dois Documentos de Arrecadação (DAS): um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

Isso quer dizer que os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos normalmente nos meses de abril, maio e junho de 2020, pois não foram prorrogados.

É permitido pagar os boletos (DAS) na data original de vencimento (março, abril e maio)?

Caso a empresa (MEI ou MPE optante pelo Simples Nacional) tenha dinheiro e ache financeiramente viável é permitido fazer o pagamento destes boletos de forma antecipada, no mês que for mais interessante para empresa. Para isso, basta emitir os boletos pelo PGDAS-D (MPE) ou pelo PGMEI (MEI)

 

No caso da empresa (MEI), como será realizada a emissão dos impostos (ICMS e/ou ISS)?

Como os boletos do MEI precisam ter o valor mínimo de R$10,00 para serem emitidos, provavelmente será necessário esperar a junção dos valores até atingir este limite ou a junção com a guia de junho (com vencimento em julho). Sendo assim, será preciso aguardar até o início de abril para analisar como o sistema permitirá a emissão destes boletos. ​

Base Legal: Resolução do CGSN 152, 18 de março de 2020.

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