O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.…
Seguem alguns esclarecimentos sobre essa resolução:
Como fica o boleto (DAS) de fevereiro, de MEI ou MPE optantes pelo Simples Nacional?
A competência fevereiro/20, com vencimento em 20/03/2020, não foi prorrogada. Se a empresa não pagou dentro do prazo é preciso pagá-la o quanto antes para evitar o acúmulo de juros e multa por atraso.
Então, quais boletos (DAS) serão prorrogados?
Haverá alteração da data de pagamento dos tributos federais das seguintes guias:
-> Março/2020 com vencimento para 20/04: prorrogado para 20/10/2020
-> Abril/2020 com vencimento para 20/05: prorrogado para 20/11/2020
-> Maio/2020 com vencimento para 22/06: prorrogado para 21/12/2020
Como as MPE devem preencher a guia de pagamento (DAS) do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?
Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) a empresa ou contador terá a emissão de dois Documentos de Arrecadação (DAS): um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
Isso quer dizer que os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos no Simples Nacional precisam ser pagos normalmente nos meses de abril, maio e junho de 2020, pois não foram prorrogados.
É permitido pagar os boletos (DAS) na data original de vencimento (março, abril e maio)?
Caso a empresa (MEI ou MPE optante pelo Simples Nacional) tenha dinheiro e ache financeiramente viável é permitido fazer o pagamento destes boletos de forma antecipada, no mês que for mais interessante para empresa. Para isso, basta emitir os boletos pelo PGDAS-D (MPE) ou pelo PGMEI (MEI)
No caso da empresa (MEI), como será realizada a emissão dos impostos (ICMS e/ou ISS)?
Como os boletos do MEI precisam ter o valor mínimo de R$10,00 para serem emitidos, provavelmente será necessário esperar a junção dos valores até atingir este limite ou a junção com a guia de junho (com vencimento em julho). Sendo assim, será preciso aguardar até o início de abril para analisar como o sistema permitirá a emissão destes boletos.
Base Legal: Resolução do CGSN 152, 18 de março de 2020.