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LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 04 DE ABRIL DE 2003
Assunto(s): Doações Efetuadas , Móveis/Equip./Objetos, Patrimônio
Em vigor

 

 

                       LEI nº 1.242/2003

 

 

Autoriza a doação de um trator à Associação dos Produtores Rurais do São João e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÃO JOÃO, pessoa jurídica estabelecida neste Município, um trator agrícola marca New Holland, modelo TL7SE, equipado com pesos dianteiros e traseiros, Kits de controle remoto com arco de segurança e capota, ano e modelo 2002, motor 4 cilindros, 80 cv, câmbio 4x12, série 7x1692, adquirido pelo valor de R$ 41.780,00 (quarenta e um mil setecentos e oitenta reais).

 

Art. 2º - O bem objeto desta doação será utilizado pela Donatária exclusivamente para atendimento de suas finalidades estatutárias, visando o incentivo ao aumento da produção agrícola da região de sua abrangência.

 

Art. 3º - Na hipótese da dissolução ou extinção da Entidade Donatária, o objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

      Cássia/MG, 04 de abril de 2003.

 

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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