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LEI ORDINÁRIA Nº 1485, 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

LEI n. 1.485/2011    

 

DECLARA COMO ÁREA URBANA IMÓVEL RURAL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTROS.

 

            A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica declarada urbana uma gleba de terra, situada neste município e Comarca de Cássia/MG., no lugar denominado “Rancho Penha”, com área de 2,0000 há. (dois hectares), sem benfeitorias, distando aproximadamente 19 km desta cidade, dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo-se do “MP” estabelecido no encontro de cerca de divisa com Francisco Poppi e a faixa de segurança da represa Usina Mal. Mascarenhas de Moraes na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar, de propriedade Furnas Centrais Elétricas “S.A; Daí segue em nível e em sinuosidades pela referida faixa até encontrar a divisa com Dr. Setímio Salerno Miguel, ponto distante 135,00 metros; daí, deflete à direita e segue rumo magnético 50º00’ NW, uma distância de 154,00 metros, encontrando a estrada por onde segue uma distância de 199,00 metros, onde deflete à esquerda e segue os respectivos rumos e distâncias: 88º50’ NW, 56,80 metros; 01º10’ SE, 13,00 metros; 88º50’ NW, 60,00 metros; 01º10’ NW, 15,00 metros, encontrando a divisa com Maria Aparecida S. Oliveira, daí segue rumo magnético 88º50’ SE, 120,00 metros; daí deflete à direita e segue pelo eixo central da estrada, confrontando com Franciso Poppi, uma distância de 150,00 metros, onde deflete à esquerda e segue rumo 85215’ NE, uma distância de 208,00 metros, encontrando a faixa de segurança na cota 668,62 metros de altitude em relação em relação ao nível do mar e o “MP” dessa descrição. 

 

Art. 2º A área ora declarada urbana será dividida em 3 (três) áreas, respectivamente medindo 6.667,00 m², 5.385,00 m² e 7.948,00 m², que possuem os limites, áreas e confrontações seguintes:

 

ÁREA 01 – Uma área, situada neste município e comarca de Cássia-MG., no lugar denominado “RANCHO PENHA” na margem da Represa de Peixotos (Represa da U.H.M.M.M), com acesso pela rodovia Cássia/Delfinópolis e estrada da Decoada, com área de 6.667,00 m², distando aproximadamente 19 km desta cidade, dentro das seguintes Divisas e Confrontações: partindo-se do “MP” estabelecido no marco-1, encontro de cerca de divisa com Francisco Poppi e a faixa de segurança da Represa da Usina Mal. Mascarenhas de Moraes na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas “S.A. ; daí segue em nível pela referida faixa até uma distante 38,00 metros, até encontrar a divisa com a área – 2, marco – 1. Daí deflete à direita e segue confrontando com a Área – 2, 21,66 m até o marco – 3; onde deflete à esquerda (ângulo externo 174º) e segue uma distância de 13,96 m até o marco – 4; onde deflete a esquerda (ângulo externo 74º) e segue 20,33 m até o marco – 5; onde deflete à esquerda (ângulo externo de 179º) e segue 139 m até o marco – 6. Daí Deflete à direita e segue confrontando com Dr. Setímio Salerno Miguel uma distância de 163,80 m até o marco – 7; onde deflete à esquerda e segue os respectivos rumos e distâncias: 88º50’ NW, 56,80 metros até o marco – 8; 01º10’ SE, 13,00 metros; até o marco – 9; 88º50’ NW, 60,00 metros até o marco – 10; 01º10’ NW, 15,00 metros, até o marco – 11; encontrando a divisa com Maria Aparecida S. Oliveira, daí segue nesta confrontação rumo magnético a 88º50’ SE, 120,00 metros até o marco – 12. Daí deflete à direita e segue pelo eixo central da esquerda confrontando com Francisco Poppi, uma distância de 150,00 metros, até o marco – 13. Onde deflete à esquerda e segue rumo 85215’ NE, uma distância de 208,00 metros, encontrando a faixa de segurança na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar e “MP” desta descrição.

 

ÁREA 02 – Uma área, situada neste município e comarca de CÁSSIA/MG., no lugar denominado “RANCHO PENHA” na margem Represa de Peixoto “Represa U.H.M.M.M.”, com acesso pela Rodovia Cássia/Delfinópolis e estrada da Decoada, com área de 5.385,00 m², distando aproximadamente 19 km desta cidade dentro das seguintes DIVISAS E CONFRONTAÇÕES. Partindo-se do “MP” estabelecido no marco – 2, encontro da cerca de divisa com área 1 e a faixa de segurança da Represa da Usina Mal. Mascarenhas de Moraes na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar de propriedade de Furnas Centrais Elétricas “S.A.; daí segue em nível pela referida faixa de segurança uma distância de 37,00 m. Daí, segue confrontando com a área – 1, 21,66 m até o marco – 3; onde deflete à esquerda (ângulo externo 174º) e segue uma distância de 13,90 m até o marco – 4 onde deflete à esquerda (ângulo externo 174º) e segue 20,33 m até o marco – 5; onde deflete à esquerda (ângulo externo 179º) e segue 139 m até o marco – 6. Daí deflete à esquerda e segue confrontando Dr. Setímio Salerno Miguel uma distância de 17,50 m até o marco 7A. Daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área – 3, uma distância de 135 m até o marco – 8A; onde deflete à direita (ângulo externo de 163º) e segue uma distância de 42,70 m até o marco – 9A, localizado na faixa de segurança da represa da Usina Mascarenhas de Moraes na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar de propriedade de Furnas Centrais Elétricas “S.A. ; daí deflete à esquerda e segue em nível pela referida faixa uma distante 37,00 m, até o marco – 2; “MP” desta descrição.

 

ÁREA 03 – Uma área, situada neste município e comarca de Cássia-MG, no lugar denominado “RANCHO PENHA”, na margem da represa de Peixoto (Represa da U.H.M.M.M.), com acesso pela Rodovia Cássia/Delfinópolis e estrada da Decoada com a área de 7.948,00 m², distando aproximadamente 19 km desta cidade dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo-se “MP” estabelecido no marco – 9A, encontro da cerca de divisa com Área-2 e a faixa de segurança da Represa da Usina Mal. Mascarenhas de Moraes, na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar, de propriedade Furnas Centrais Elétricas “S.A. ; Daí segue em nível pela referida faixa de segurança uma distancia de 60,00 m. Daí deflete à direita e segue confrontando com Setímio Salerno Miguel uma distância de 154,00 m até o marco – 11A; daí deflete a direita (ângulo interno de 115º) e segue uma distância de 17,70 m até o marco – 7A. Daí deflete à direita e segue confrontando com a gleba-2 uma distância de 135 m até o marco – 8A onde deflete a direita (ângulo externo 163º) e segue uma distância de 42,70 m até o marco -9ª, localizado na faixa de segurança da Represa da Usina Mal. Mascarenhas de Moraes na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar, de propriedade de Furnas Centrais Elétricas “S.A.; “MP”, desta descrição.

 

Art. 3º - Integram a presente Lei o mapa e memorial descritivo da área destacada. 

 

Art. 4º - Os projetos de formação de arruamento e zoneamento, que visarem a instituição do loteamento deverão ser executados de acordo com as normas da legislação vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 1.479/2011.

 

Cássia-MG, 19 de dezembro de 2011.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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