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LEI ORDINÁRIA Nº 1482, 07 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal, Instituições Financeiras
Em vigor

LEI n. 1.482/2011    

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder definitivamente a instituição financeira pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Cássia tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único: A referida cessão possibilitará, por parte do município de Cássia, o adiantamento do recebimento de até R$ 623.384,32 (seiscentos e vinte e três mil trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

 

Art. 2º. A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, constitui-se como um direito que o Município de Cássia tem, conforme previsto no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº 1, de 07 de fevereiro de 1991, e nº 3.739, de 31 de janeiro de 2001.

 

Art. 3º. A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 4º. Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de Cássia, conforme o disposto no art. 44 da Lei Completar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 07 de dezembro de 2011.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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