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LEI ORDINÁRIA Nº 1530, 03 DE MAIO DE 2013
Assunto(s): Saúde
Em vigor

LEI 1.530/2013

 

 

“Dispõe sobre autorização para transferência de recursos referentes à adesão do Programa Rede de Resposta Hospitalar às Urgências e Emergências”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos do Programa Rede de Resposta Hospitalar às Urgências e Emergências, mediante a execução de atividades e de serviços referentes ao Sistema Único de Saúde-SUS, visando o custeio complementar destas atividades, por intermédio da pactuação de indicadores e metas de desempenho.

 

 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), criando a seguinte dotação:

 

02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde - Vinculados

10.302.1001.0.065 – Instituto São Vicente de Paulo - Rede de Resposta Hospitalar

335041 – Contribuições

 

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 03 de maio de 2013.

 

 

 

 

Rêmulo Carvalho Pinto

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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