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LEI ORDINÁRIA Nº 1478, 27 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

 

LEI n. 1.478/2011    

 

DECLARA COMO ÁREA URBANA PARTE DE IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica declarada urbana a área de terras situada neste Município e Comarca de Cássia-MG, no lugar denominado “Chácara Tavares”, situado de frente para a Rua João José de Bastos (antigo Rua Netuno), divisa com o loteamento Parque dos Pinhais, dentro das seguintes divisas e confrontações: medindo 52,00 metros de frente em confrontação com a referida rua; 25,00 metros pela lateral direita para quem do imóvel olha para a rua, por 53,00 metros pelo fundo; 25,00 metros pela lateral esquerda, confrontando nestes três lances com Dalva Pires Bastos (área remanescente do imóvel), encerrando assim a área total de 1.210,00 m² (mil duzentos e dez metros quadrados), encontrando-se tal imóvel registrado sob a matrícula nº. M-14.241, do livro 2-BT, do Registro geral, às fls. 01 verso, da Serventia Registral de Cássia.

 

Art. 2°. Integram a presente Lei o mapa e memorial descritivo da área destacada.

 

Art. 3°. Os projetos de desmembramento e loteamento deverão ser executados de acordo com as normas da legislação vigente.

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cássia-MG, 27 de setembro de 2011.

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

                    

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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