LEI n. 1.477/2011
DECLARA COMO ÁREA URBANA PARTE DE IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica declarada urbana a área de 2.230 m², de uma área total de 4,60,69 has, terreno este que inicia no encontro de duas cercas de arame, ponto de divisa entre o lote urbano de Antônio Carlos Barbosa e o corredor público que por sua vez confronta com terras de Renilza Conceição Mateus Vieira; daí em sentido anti-horário segue por cerca de arame em confronto com lote de Antônio Carlos Barbosa, no rumo magnético de 0° NE, na distância de 1,42 metros; daí ainda por cerca de arame e no mesmo confronto, deflete à esquerda e segue no rumo magnético de 24°30’ NW e na distância de 11,13 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca de arame em confronto o lote de Silvio Pires no rumo magnético de 26° NW e na distância de 20,16 metros; daí deflete à esquerda e por cerca de arame segue em confronto com a Rua Ibiraci, sentido transversal no rumo magnético de 27° NW e na distância de 9,95 metros; daí deflete à direita e por muro em alvenaria passa a confrontar com o lote de Augusto Oliveira e segue no rumo magnético de 20°24’ e na distância de 20,24 metros; daí deflete à esquerda e por muro em alvenaria passa a confrontar com o lote de Lucas Silva Pereira e segue no rumo magnético de 28°05’ NW e na distância de 2,47 metros; daí deflete à direita e ainda por muro em alvenaria e mesmo confronto, segue no rumo magnético de 23°37’ NW e na distância de 17,98 metros; daí deflete à direta e por cerca de arame passa a confrontar com a Rua Capetinga, sentido transversal, e segue no rumo magnético de 23°47’ NW e na distância de 9,95 metros; daí deflete à esquerda e por divisa não edificada passa a confrontar com o remanescente do imóvel e segue no rumo magnético de 72°46’ SW e na distância de 44,55 metros até ao corredor público; daí deflete à esquerda e passa a confrontar com cerca de arame com o corredor público que por sua vez confronta com terras de Renilza Conceição Mateus Vieira, e segue nos rumos magnéticos e distâncias sucessivas: 34°09’ SE e 1,87 metros, 39°47’ SE 10,43 metros; 49°37’ SE e 96,62 metros, até ao ponto inicial, e que se encontra matriculado sob o nº. 5158, no Cartório de Registro de Imóveis de Cássia-MG.
Art. 2°. Integram a presente Lei o mapa e memorial descritivo da área destacada.
Art. 3°. Os projetos de formação de arruamento e zoneamento, que visarem à instituição de loteamento deverão ser executados de acordo com as normas da legislação vigente.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 17 de setembro de 2011.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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