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LEI ORDINÁRIA Nº 1425, 25 DE SETEMBRO DE 2009
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Em vigor

LEI Nº. 1425/2009

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                      

            A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Lar Jesus Maria José, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.394.454/0001-94, localizada na Chácara Céu Azul, s/nº, em Cássia-MG, representado por Pedro Bernardino da Costa, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº. 489.775.606-59, residente e domiciliado na cidade de Cássia-MG, na Rua Roque Portes Vieira, nº. 171, um imóvel urbano descrito como um terreno urbano vago, situado nesta cidade de Cássia-MG, no Loteamento Dr. Gaspar, composto do Lote 37, da Quadra B, com a área de 190,00 m² (cento e noventa metros quadrados), com frente para a Rua Guaranésia, o qual se encontra devidamente registrado no CRI local sob o nº. R.1 – 10.724 Livro 2-BB.

 

Art. 2º. As despesas de transmissão e de registro ficarão a cargo do Município e correrão à conta das dotações próprias já previstas em orçamento.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Cássia, 25 de setembro de 2009.

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

PREFEITA MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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