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LEI ORDINÁRIA Nº 1475, 14 DE SETEMBRO DE 2011
Assunto(s): Doações Efetuadas , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI n. 1.475/2011

 

Autoriza o Executivo a doar bens imóveis a Joel Reis de Freitas e sua mulher Maria Aparecida da Silveira Freitas

 

Ana Maria Cáris, Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  Fica a Chefe do Executivo autorizada a doar a Joel Reis de Freitas, portador do CPF n. 742.449.068-00 e cédula de identidade n. 7.104.961-SSP/SP, e sua mulher, Maria Aparecida da Silveira Freitas, portadora do CPF n. 667.487.556-20 e cédula de identidade n. 25.801.759-4-SSP/SP, os bens imóveis constituídos de “UM LOTE DE TERRENO URBANO VAGO”, situado nesta cidade e Comarca de CÁSSIA, Estado de Minas Gerais, no “CONJUNTO HABITACIONAL CASSIALAR”, composto do lote n. 01, da quadra “C”, medindo 12,00 metros de frente para a RUA ROBERTO AZEVEDO (Ex-rua “A”), medindo 12 metros no fundo confrontando com o lote n. 09; 25,00 metros do lado direito de quem do imóvel olham para a citada via pública, com o lote n. 02; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com quem de direito, perfazendo a área de 300,00 m2, imóvel matriculado junto ao CRI local sob o n. 8581, Livro n. 2 “AQ” – Registro Geral”; e “UM LOTE DE TERRENO URBANO VARGO”, situado nesta cidade e Comarca de CÁSSIA, Estado de Minas Gerais, no “CONJUNTO HABITACIONAL CASSIALAR”, composto do lote n. 02, da quadra “C”, medindo 12,00 metros de frente para a RUA ROBERTO AZEVEDO (Ex-Rua “A”); 12,00 metros no fundo, confrontando com o lote n. 10; 25,00 metros do lado direito de quem do imóvel olha para a citada via pública, confrontando com o lote n. 03; 25,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote n. 01, perfazendo a área total de 300,00 m2, imóvel matriculado junto ao CRI local sob o n. 8582, Livro n. 2 “AQ” – Registro Geral”.

 

Art. 2º - A doação será formalizada através de instrumento público e as despesas com escrituração e registro imobiliário ficarão sob a responsabilidade dos donatários.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cássia-MG, 14 de setembro de 2011

 

 

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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