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LEI ORDINÁRIA Nº 1452, 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Associações e Conselho , Conselhos Municipais
Em vigor

LEI N. 1.452/2010

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.368, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE.

A Prefeita do Município de Cássia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1°. O caput do artigo 3° da Lei Municipal nº. 1.368/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3°. O Conselho será composto de dezesseis Conselheiros, paritariamente representantes do poder público e de segmentos da sociedade civil, a saber:”

Art. 2°. Os incisos a-4 e a-5 do artigo 3° da Lei Municipal nº. 1.368/2007 passam a vigorar com as seguintes redações:

“a-4 - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;”

“a-5 - três representantes do Legislativo Municipal e”

Art. 3°. Fica incluído o inciso a-6 no artigo 3° da Lei Municipal nº. 1.368/2007, com a seguinte redação:

“a-6 - um representante da Secretaria Municipal de Esporte.”

Art. 4°. Os incisos b-6 e b-7 do artigo 3° da Lei Municipal nº. 1.368/2007 passam a vigorar com as seguintes redações:

“b-6 - um representante do Lar Jesus-Maria-José;”

“b-7 - um representante da Associação dos Amigos dos Menores de Cássia - AMICA e”

Art. 5°. Fica incluído o inciso b-8 no artigo 3° da Lei Municipal nº. 1.368/2007, com a seguinte redação:

“b-8 - um representante da Ordem DeMolay Guerreiros da Virtude:”

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cássia-MG, 12 de novembro de 2010.

 

ANA MARIA CÁRIS

Prefeita Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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