DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia-MG, a área constante da matrícula nº. 8107, livro 02, fl. 01, da Serventia Registral Imobiliária local, constante de uma gleba de terras, situada no Município e Comarca de Cássia-MG, no lugar denominado “Água Limpa”, com área de 04.12.00 há (quatro hectares e doze ares), em terras de cerrado, confrontando com imóvel urbano do espólio de Ana de Melo Azevedo, José Peroni, Corredor Boiadeiro, Ildefonso Del Bianco e sucessores de Manoel Alves Tavares ou quem mais de direito. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº. 434.108.002.127-1. Área total: 4,1.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cássia, 22 de dezembro de 2009.
ANA MARIA CÁRIS
PREFEITA MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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