LEI Nº 1.224/2002
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Educacional de Machado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de parceria com a Fundação Educacional de Machado para criação e manutenção de curso superior de Pedagogia no município, nos termos da minuta de convênio que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O Executivo Municipal poderá conceder bolsas de estudo para os alunos matriculados no curso de pedagogia objeto do convênio firmado com a Fundação Educacional de Machado, no valor a ser definido em Lei.
Parágrafo Único. Somente terão direito ao recebimento de bolsas de estudo os alunos que pertencerem aos quadros do magistério das redes de ensino municipal e estadual do município de Cássia.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das datações próprias já consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 11 de novembro de 2002.
DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO
Prefeito Municipal
(minuta)
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO E O MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG
O Município de Cássia-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.894.049/0001-38, com sede na cidade de Cássia-MG, rua Argentina, 150 - Jardim Alvorada, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Douglas Antônio Machado, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 277.564.326-49, residente e domiciliado nesta cidade de Cássia - Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Fundação Educacional de Machado - FEM, instituição educacional com sede na cidade de Machado - Minas Gerais, Praça Olegário Maciel,25, CEP: 37750-000, Machado/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.907.031/0001-23, neste ato representado por seu Presidente, Professor José Carlos Vilela, doravante denominada simplesmente de FEM, celebram o presente CONVÊNIO, estabelecendo as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio objetiva a parceria FEM e Município de Cássia-MG para oferecer curso de Pedagogia para candidatos aprovados em processo seletivo nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os candidatos a que se refere a Cláusula anterior são os professores da rede pública municipal e estadual do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - A critério do MUNICÍPIO poderão ser oferecidas vagas para outros estudantes cassienses e de outros municípios.
CLÁUSULA QUARTA - Compete à FEM:
CLÁUSULA QUINTA - Compete ao MUNICÍPIO:
CLÁUSULA SEXTA - O convênio terá vigência até o término da graduação dos alunos efetivamente matriculados no curso de Pedagogia ministrado fora da sede.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio é firmado em decorrência da Lei Estadual nº 14202/02, que permite aos municípios mineiros firmarem convênios com fundações mantedoras de ensino superior, integrantes do sistema estadual de ensino.
CLÁUSULA OITAVA - Aplica-se a este Convênio toda a legislação e normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante o seu período de vigência, mediante celebração de termos aditivos.
E, por estarem acordes, firmam os partícipes, perante duas testemunhas, o presente ato, em duas vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos.
As partes elegem a Comarca de Machado - MG, para dirimir quaisquer controvérsias a respeito do presente Convênio.
Cássia/MG, 11 de novembro de 2002.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO-FEM
José Carlos Vilela - Presidente
MUNICÍPIO DE CÁSSIA
Douglas Antônio Machado
Prefeito Municipal
Testemunhas:
______________________________________
NOME:
CPF:
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NOME:
CPF:
Ato | Ementa | Data |
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