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LEI ORDINÁRIA Nº 1224, 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Assunto(s): Contratos e Convênios , Convênios
Em vigor

LEI Nº 1.224/2002

 

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Educacional de Machado e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de parceria com a Fundação Educacional de Machado para criação e manutenção de curso superior de Pedagogia no município, nos termos da minuta de convênio que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

 

Art. 2º - O Executivo Municipal poderá conceder bolsas de estudo para os alunos matriculados no curso de pedagogia objeto do convênio firmado com a Fundação Educacional de Machado, no valor a ser definido em Lei.

 

Parágrafo Único. Somente terão direito ao recebimento de bolsas de estudo os alunos que pertencerem aos quadros do magistério das redes de ensino municipal e estadual do município de Cássia.

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das datações próprias já consignadas no orçamento em vigor.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Cássia/MG, 11 de novembro de 2002.

 

 

 

DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

(minuta)

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO E O MUNICÍPIO DE CÁSSIA-MG

 

 

O Município de Cássia-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 17.894.049/0001-38, com sede na cidade de Cássia-MG, rua Argentina, 150 - Jardim Alvorada, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Douglas Antônio Machado, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 277.564.326-49, residente e domiciliado nesta cidade de Cássia - Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Fundação Educacional de Machado - FEM, instituição educacional com sede na cidade de Machado - Minas Gerais, Praça Olegário Maciel,25, CEP: 37750-000, Machado/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.907.031/0001-23, neste ato representado por seu Presidente, Professor José Carlos Vilela, doravante denominada simplesmente de FEM, celebram o presente CONVÊNIO, estabelecendo as seguintes condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio objetiva a parceria FEM e Município de Cássia-MG para oferecer curso de Pedagogia para candidatos aprovados em processo seletivo nos termos da Lei.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Os candidatos a que se refere a Cláusula anterior são os professores da rede pública municipal e estadual do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - A critério do MUNICÍPIO poderão ser oferecidas vagas para  outros estudantes cassienses e  de outros municípios.

 

CLÁUSULA QUARTA - Compete à FEM:

 

  1. promover o processo seletivo, possibilitando o atendimento dos candidatos do município que atenderem aos dispositivos estabelecidos em Edital próprio. O processo seletivo e matrícula dos candidatos, por força de Edital, deverão ser realizados na cidade sede.

 

  1. para os candidatos classificados no segundo processo seletivo 2002, será oferecido um desconto de vinte por cento nas parcelas da semestralidade, durante todo o curso.

 

  1. a FEM se compromete, dentro de suas possibilidades, a estender seu atendimento ao Município conveniado, dando assistência nas áreas de pedagogia, contábeis e agronômicas.

 

 

  1. Será de responsabilidade da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Prof. José Augusto Vieira", Instituição mantida pela FEM, ministrar o curso de Pedagogia, de modo que o aluno obtenha rendimento no ensino e que o mesmo seja de qualidade.

 

  1. a freqüência do aluno ao curso será a mesma estabelecida em Lei e no Regimento.

 

  1. o horário de aula será o mesmo estabelecido pela Faculdade responsável pelo oferecimento do curso.

 

  1. é de responsabilidade da FEM o transporte de professores para o Município.

 

  1. a FEM disponibilizará recursos para atendimento acadêmico: secretaria e tesouraria no Município.

 

  1. a FEM se comprometerá a oferecer o curso fora da sede com no mínimo quarenta alunos efetivamente matriculados.

 

CLÁUSULA QUINTA - Compete ao MUNICÍPIO:

 

  1. relacionar por escrito seus funcionários públicos efetivos que serão beneficiados pelo Convênio, e, desta mesma forma, os candidatos de interesse do Município.

 

  1. responsabilizar-se pela orientação e pelo incentivo à  permanência dos alunos no curso, no tempo de integralização curricular.

 

  1. disponibilizar a biblioteca municipal para uso dos alunos, bem como a aquisição de acervo básico para o curso.

 

  1. disponibilizar uma sala onde deverá funcionar a extensão da Secretaria e Tesouraria da FEM.

 

CLÁUSULA SEXTA - O convênio terá vigência até o término da graduação dos alunos efetivamente matriculados no curso de Pedagogia ministrado fora da sede.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente Convênio é firmado em decorrência da Lei Estadual nº 14202/02, que permite aos municípios mineiros firmarem convênios com fundações mantedoras de ensino superior, integrantes do sistema estadual de ensino.

 

CLÁUSULA OITAVA - Aplica-se a este Convênio toda a legislação e normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante o seu período de vigência, mediante celebração de termos aditivos.

 

 

         E, por estarem acordes, firmam os partícipes, perante duas testemunhas, o presente ato, em duas vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos.

 

         As partes elegem a Comarca de Machado - MG, para dirimir quaisquer controvérsias a respeito do presente Convênio.

 

 

Cássia/MG, 11 de novembro de 2002.

 

 

 

 

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE MACHADO-FEM

José Carlos Vilela - Presidente

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE CÁSSIA

Douglas Antônio Machado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Testemunhas:

 

 

______________________________________

NOME:

CPF:

 

 

_____________________________________

NOME:

CPF:

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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