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LEI ORDINÁRIA Nº 497, 17 DE ABRIL DE 1974
Assunto(s): Operações de Crédito , Orçamento
Revogada Totalmente

LEI Nº 497

 

Autoriza contrair empréstimo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Cássia decreta:

 

Artigo 1º -  Fica o Prefeito Municipal de Cássia autorizado a contrair empréstimo no valor de Cr$243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos de Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (PASEP), instituído pela Lei complementar nº 8, de 03/12/70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco de Brasil S/A.

 

Artigo 2º -  O empréstimo se destinará a asfaltamento de 7.500m2 ou seja, especialmente a Avenida Amazonas, incluindo-se nos serviços, preparação das pistas, preparação de base, e pavimentação propriamente dita num total de 6 (seis) litros de asfalto por metro quadrado. E o senhor Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A. o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros.

 

Artigo 3º -  Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes garantias para cobertura do empréstimo: Vinculação de parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesa de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Artigo 4º -  Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de Cr$27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: 4.1.1.0.94 - Abertura e Calçamento de Ruas e Avenidas. Nos exercícios seguintes, o Orçamento consignará as verbas necessárias ao Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

 

Artigo 5º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

(Revogada pela Lei nº498, de 1974)

Prefeitura Municipal de Cássia, 17 de abril de 1974.

 

- Pedrinho Alberto Panissa, prefeito.

- Renaldo Azevedo Borges, secretário.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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