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LEI ORDINÁRIA Nº 1259, 30 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Orçamento
Revogada Totalmente

LEI Nº 1.259/2003

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                                           A Câmara Municipal de Cássia-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), às seguintes dotações:

 

 

02.01.01 - Administração Geral

04.122.0402.0.001 - Manutenção de Contribuição à Ameg

337041 - Contribuições............................................................................  R$ 2.000,00

 

02.02.02 - Seção de Pessoal

04.331.0402.2.035 - Contribuição p/ Formação do Pasep

339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas.................................   R$ 3.000,00

 

02.03 - Departamento de Fazenda

28.843.0000.0.007 - Obrigações da Dívida Pública

469071 - Principal da Dívida Contratual Resgatado.............................   R$ 8.000,00

 

02.03.02 - Seção de Receitas e Tesouraria

04.123.0407.2.032 - Manut. das Ativ. da Seção de Receitas e Tesouraria

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..................   R$ 4.000,00

 

02.04.01 - Seção de Ensino - Rec. Próprios

12.361.1202.2.052 - Contribuição p/ Formação do Pasep

339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas................................   R$ 1.000,00

 

02.04.03 - Seção de Ensino Geral

12.361.1202.2.088 - Manutenção dos Recursos do Q.E.S.E

339030 - Material de Consumo..............................................................    R$ 2.500,00

 

02.04.04 - Seção de Cultura e Esporte

13.392.1301.2.064 - Manut. das Ativ. Cívicos, Culturais, Folclóricas

339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.....................    R$ 2.000,00

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.................     R$ 2.000,00

 

02.05.01 - Seção de Saúde

10.302.1003.2.047 - Contribuição p/ Formação do Pasep

339047 - Obrigações Tributárias e Contributivas...............................     R$ 1.000,00

 

 

 

 

02.07.01 - Seção de Agricultura e Pecuária

20.606.2002.0.004 - Manutenção de Contribuição à Emater/MG

337041 - Contribuições........................................................................     R$ 8.000,00

 

 

Art. 2º - Como recursos às dotações constantes do artigo 1º poderão ser utilizados os decorrentes da  anulação parcial ou total de dotações constantes do presente orçamento que não forem utilizadas, e/ou a tendência do excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, da lei n.º 4.320/64, parágrafo 1º, incisos II e III e parágrafo 3º.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

(Lei revogada tacitamente)

 

 

 

 

                                                           Cássia/MG, 30 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

 

                                                           DOUGLAS ANTÔNIO MACHADO

                                                                        Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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