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LEI ORDINÁRIA Nº 120, 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Cessões e Concessões , Imóveis , Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 120/2.000

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AO ROTARY CLUB DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                                            A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder ao Rotary Club de Cássia, mediante contrato de Concessão de Direito Real de Uso, 01 (Hum) prédio com 445,06 m², com frente para a Av. lldefonso Del Bianco N.º 870, e seu terreno anexo constituído dos Lotes N.º 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra L, do Loteamento Parque da Nascente, conforme croqui que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

                                                           § Único - O imóvel objeto do “Caput” do artigo é destinado a instalação de um Centro de Treinamento, a ser implantado, mantido e administrado exclusivamente pelo Cessionário, pelo prazo de 99(Noventa e Nove) anos, a partir da vigência da presente Lei.

 

                                                           Art. 2º - O imóvel objeto da presente concessão reverterá integralmente ao Património Público, com todas as suas benfeitorias, reformas e ampliações se houver, caso a Entidade seja extinta ou paralise suas atividades pelo prazo de 01 (Hum) ano.

 

                                                           Art. 3º - A entidade beneficiada ficará responsável pelo pagamento de todas as taxas, impostos, tarifas, melhorias e reformas necessárias a manutenção e conservação do imóvel, durante o período desta concessão.

 

                                                           Art. 4º - As despesas decorrentes da concessão do imóvel, caso houver, correrão por conta da Entidade beneficiada.

 

                                                           Art. 5º - Revogada a Lei Municipal de N.º 850/92, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                           Cássia-MG, 11 de Dezembro de 2.000.

 

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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