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LEI ORDINÁRIA Nº 119, 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Doações Efetuadas , Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 119/2.000

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL Á APROCAL - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE ÁGUA LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                                            A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar à APROCAL - Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Água Limpa, o Lote N.º 02 da Quadra H, localizado na Rua do Boiadeiro do Loteamento Santa Maria II, conforme croqui que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

                                                           § Único - O lote objeto do “Caput” do artigo é destinado a construção da sede própria da Associação beneficiada.

 

                                                           Art. 2º - A Associação beneficiada deverá iniciar as obras de construção no prazo de 03 (Três) anos, sob pena de reverter o lote ao Patrimônio Municipal.

 

                                                           Art. 3º - Em caso de dissolução da entidade beneficiada com a doação prevista no Artigo 1º, o imóvel retornará ao Patrimônio Público, sem qualquer ônus pelas obras, edificações e acessórios.

 

                                                           Art. 4º - As despesas decorrentes da transferência do lote correrão por conta da Associação beneficiada.

 

                                                           Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                           Cássia-MG, 11 de Dezembro de 2.000.

                                                          

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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