Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 118, 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Cessões e Concessões , Patrimônio
Em vigor

LEI N.º 118/2.000

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREAS NÃO EDIFICADAS NO DISTRITO INDUSTRIAL DE CÁSSIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                                                            A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

                                                           Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar contrato de Concessão de Direito Real de Uso das seguintes áreas não edificadas do Distrito Industrial de Cássia: Lote 02, Lote 1-A e Lote 1-C todos da Quadra “B”, destinados a instalação de empresas nas áreas de Montagens Industriais Construção Civil e Saneamento Básico, Indústria de Laticínios e Derivados e Comércio e Empacotamento de Cereais.

 

                                                            Art.  2º - A Concessão de que trata o artigo anterior será outorgada após prévia Licitação entre empresas interessadas, devendo constar obrigatoriamente do Edital as seguintes condições:

                                                          

                                                              I - o prazo da Concessão prevista no “Caput” do Artigo não poderá exceder a 05 (Cinco) anos, renovável para atender o interesse comum e após autorização Legislativa;

 

                                                              II - recrutamento de mão-de-obra local, à exceção de cargos técnicos e de alta gerência;

 

                                                              III - o projeto de instalação deverá ter início no prazo de 90 (Noventa) dias e concluído com plena capacidade de produção no prazo de 01 (Hum) ano;

 

                                                              IV - a empresa vencedora da licitação deverá recolher os tributos decorrentes da atividade empresarial no próprio Município de Cássia-MG;

 

                                                              V - a empresa vencedora da licitação deverá dar preferência ao comércio local, em igualdade de condições na aquisição de bens e produtos de seu uso industrial

 

                                                             VI - enquadramento dentro das disposições dos artigos 28 e 31 da Lei 8.666/93 com redação da Lei N.º 8.883/94.

 

                                                             Art. 3º - Findo o contrato, por qualquer motivo, as edificações e equipamentos construídos pela empresa concessionária poderão, por esta, ser retirados ou alienados a terceiros, desde que obedecidas, no caso de alienação, todas as condições e exigências impostas pelo Município para a Concessão de Direito Real de Uso, além de observadas todas as disposições legais.

 

                                                             Art. 4º - As empresas que pela natureza de suas atividades apresentarem risco de poluição ambiental, deverão receber autorização prévia pelos órgãos estaduais e federais competentes.

 

                                                             Art. 5º - Os projetos arquitetônicos, bem como das diversas instalações, deverão ser aprovadas pela Prefeitura Municipal, pelo CREA e pelos órgãos interessados.

 

                                                             Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                             Cássia-MG, 11  de dezembro de 2.000.

 

 

 

 

PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2000, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1854/2020 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1993, 09 DE AGOSTO DE 2023 "ALTERA A LEI Nº 1827/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 09/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1984, 17 DE MAIO DE 2023 ALTERA A LEI Nº 1.805/2020 QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1973, 04 DE ABRIL DE 2023 "AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 04/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1914, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 ALTERA O CAPUT DO ART. 1º DA LEI 1.807/2020, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1689, 21 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre a doação de imóveis à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS ou aos beneficiários finais, na forma e condições que especifica e dá outras providências. 21/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1670, 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a promover a doação de imóvel situado nesta cidade de Cássia/MG. 13/12/2017
DECRETO Nº 141, 27 DE SETEMBRO DE 2017 “Fixa preço público a ser cobrado pelo Município, pela utilização de bem público municipal e dá outras providências”. 27/09/2017
DECRETO Nº 135, 06 DE SETEMBRO DE 2017 Institui o Manual de Procedimentos de Bens Patrimoniais na Prefeitura Municipal de Cássia/MG 06/09/2017
DECRETO Nº 74, 24 DE MAIO DE 2017 “DÁ DENOMINAÇÃO A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL” 24/05/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 118, 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 118, 11 DE DEZEMBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia