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LEI ORDINÁRIA Nº 117, 13 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

 

                                                           LEI N.º 117/2.000

 

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA - MINAS GERAIS.

 

 

     A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a transferir para o perímetro urbano do Município de Cássia - Minas Gerais, uma gleba de terras situada no Sítio Porto Seguro, localizada neste Município de Cássia - Estado de Minas Gerais, às margens do Reservatório da Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, de propriedade de Carlos Rocha, Cristiane Oliveira Morais Pádua, Henrique Rezende de Pádua, José Paulino Ferreira, Leonildo Aparecido Reis Machado, Luzia Alves de Souza e Sebastião Pereira da Silva, com área de 2,34.29 há (Dois Hectares Trinta e Quatro Ares e Vinte e Nove Centiares) ou 0,97 alqueires geométricos, tendo as seguintes medidas e confrontações: Com início na interseção da curva de nível de cota 668,62 metros que limita a faixa de domínio do Reservatório da referida Usina e a cerca de arame que divisa com Sebastião Pereira da Silva e outros, e daí em sentido anti-horário, no rumo magnético 4º SW, segue por esta cerca de arame na extensão de 80,00 metros em confronto com o último; daí ainda no mesmo rumo passa a confrontar com Sílvio José de Melo e Souza e segue na extensão de 20,13 metros por cerca de arame; daí deflete 101º à esquerda e por divisa não edificada passa a confrontar com o remanescente do imóvel, na extensão de 203,67 metros onde deflete 80º da esquerda e segue no mesmo confronto na extensão de 95,50 metros até a curva de nível de cota 668,62 metros; daí à esquerda segue por esta curva de nível em confronto com o Reservatório da Usina Hidroelétrica Marechal  Mascarenhas de Morais na extensão em linha sinuosa de 213,71 metros até ao ponto final.

 

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cássia - MG, 13 de novembro de 2.000.

 

 

 

 

CONCEIÇÃO APARECIDA SILVA SOUZA

PRESIDENTE

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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