LEI N° 089/99.
DISPÕE SOBRE INCLUSAO DA ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais
DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a incluir no período urbano do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, uma gleba de terras com área de 1.4532 ha (14.532 M2) situada neste Município e Comarca de Cássia – Estado de Minas Gerais, na Fazenda Santa Bárbara, distante aproximadamente 23 KM desta cidade de Cássia, com acesso pela Rodovia Cássia/Delfinópolis e Estrada Municipal com a seguinte descrição perimétrica: Partindo-se do “MP” estabelecido no canto de divisa com o lote 20 da Quadra A, do Loteamento “Condomínio Praia Vermelha” e a Faixa de Segurança da Represa da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais, na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar, de propriedades de Furnas Centrais Elétricas; daí segue em nível pela referida cota limite com a Faixa de Segurança, uma distância de 143,50 metros, encontrando a divisa com José Camilo de Melo; daí deflete à direita e segue confrontando com José Camilo de Melo, pela Grota a Montante, uma extensão de 135,50 metros; daí deflete à direita e segue na mesma confrontação, rumo 0°01 SE, uma distância de 70,00 metros; onde deflete à direita e segue rumo 85°44’ NW, uma distância de 65,00 metros; onde deflete à esquerda e segue, rumo 0°01’ SE, uma distância de 97,10 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com o Lote 20 da Quadra A, do Loteamento “Condomínio Praia Vermelha”, rumo 89°55’ NW, uma distância de 67,40 metros, encontrando a já referida Faixa de Segurança da Represa U.II.M..M., “MP” desta descrição.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 27 de Agosto de 1999.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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