LEI N° 088/99.
DISPÕE SOBRE INCLUSAO DA ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais
DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a incluir no período urbano do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, uma gleba de terras, situada neste Município e Comarca de Cássia – Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Fazenda Lajeado, distante aproximadamente 16 KM da Sede Municipal, com acesso pela Rodovia Cássia/Delfinópolis e estrada de servidão encerrando uma área de 05.6440 Há, com a seguinte descrição perimétrica: Partindo-se do “MP” estabelecido no canto de divisa com a Faixa de Segurança da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais (Represa Peixotos), de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S/A, na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar e a Fazenda Lajeada de Eudes Coelho de Melo Lemos; daí segue em sentido horário, em nível pela cota altimétrica 668,62 metros, confrontando com a Faixa de Segurança da Represa da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais uma extensão de 781,00 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Lajeado de Eudes Coelho de Melo Lemos os respectivos rumos magnéticos e distâncias: Rumo 30°30’18” NE, uma distância de 59,50 metros; rumo 83°23’27” SE, uma distância de 96,60 metros; rumo 63°40’38” SE numa distância de 48,60 metros; rumo 34°33’27” SE, uma distância de 176,68 metros; rumo 77°22’28” SE, numa distância de 117,10 metros; rumo 53°24’09” NE, uma distância de 26,60 metros; rumo 02°26’23” NE, uma distância de 162,60 metros; rumo 64°50’12” SE, uma distância de 80,00 metros, encont6rando limite com a Faixa de Segurança da Represa da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais e o “MP” desta descrição.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário,a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia-MG, 27 de Agosto de 1999.
PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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