Ir para o conteúdo

Prefeitura de Cássia-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Cássia-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 88, 27 DE AGOSTO DE 1999
Assunto(s): Limites e Perímetros , Plano Diretor
Em vigor

                        LEI N° 088/99.

 

 

DISPÕE SOBRE INCLUSAO DA ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA MINAS GERAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia – Estado de Minas Gerais

DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

                                                           Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a incluir no período urbano do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, uma gleba de terras, situada neste Município e Comarca de Cássia – Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Fazenda Lajeado, distante aproximadamente 16 KM da Sede Municipal, com acesso pela Rodovia Cássia/Delfinópolis e estrada de servidão encerrando uma área de 05.6440 Há, com a seguinte descrição perimétrica: Partindo-se do “MP” estabelecido no canto de divisa com a Faixa de Segurança da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais (Represa Peixotos), de propriedade de Furnas Centrais Elétricas S/A, na cota 668,62 metros de altitude em relação ao nível do mar e a Fazenda Lajeada de Eudes Coelho de Melo Lemos; daí segue em sentido horário, em nível pela cota altimétrica 668,62 metros, confrontando com a Faixa de Segurança da Represa da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais uma extensão de 781,00 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Lajeado de Eudes Coelho de Melo Lemos os respectivos rumos magnéticos e distâncias: Rumo 30°30’18” NE, uma distância de 59,50 metros; rumo 83°23’27” SE, uma distância de 96,60 metros; rumo 63°40’38” SE numa distância de 48,60 metros; rumo 34°33’27” SE, uma distância de 176,68 metros; rumo 77°22’28” SE, numa distância de 117,10 metros; rumo 53°24’09” NE, uma distância de 26,60 metros; rumo 02°26’23” NE, uma distância de 162,60 metros; rumo 64°50’12” SE, uma distância de 80,00 metros, encont6rando limite com a Faixa de Segurança da Represa da Usina Hidroelétrica Marechal Mascarenhas de Morais e o “MP” desta descrição.

 

                                                           Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário,a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.    

 

 

 

 

                                                           Cássia-MG, 27 de Agosto de 1999.






                                                             PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                                  PREFEITO MUNICIPAL     

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1702, 19 DE SETEMBRO DE 2018 “ALTERA O ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.662/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 19/09/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1687, 26 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE ÁREA RURAL PARA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA/MG” 26/02/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 1673, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1672, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1668, 16 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do Município de Cássia/MG. 16/11/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1634, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 28/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1633, 11 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 11/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1631, 01 DE NOVEMBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 01/11/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1630, 21 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 21/10/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1627, 02 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre transferência de área rural para o perímetro urbano do município de Cássia/MG. 02/05/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 88, 27 DE AGOSTO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 88, 27 DE AGOSTO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia