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LEI ORDINÁRIA Nº 63, 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI N.º  063/98.

 

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CÁSSIA – MINAS GERAIS.

 

 

O Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas, resolve propor a seguinte Lei:

 

                                                           Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a incluir no perímetro urbano do Município de Cássia – Estado de Minas Gerais, uma gleba de terras confrontando com o perímetro urbano desta cidade, encerrando área total de 3,29.70 ha (três hectares vinte e nove ares e setenta centiares), com a seguinte descrição perimétrica: partindo do canto de divisa e esquina com a Avenida Franca e Rua Sem Denominação, daí segue em sentido horário, confrontando com a Rua Sem Denominação, rumo NE, uma distância de 33,30 metros, onde deflete um pouco à direita e segue rumo NE, uma distância de 10,00 metros, onde deflete um pouvo à direita e segue rumo NE, uma distância de 108,00 metros, onde deflete à esquerda e segue rumo magnético 43º 45” NE, uma distância de 12,00 metros; daí segue confrontando com Marantino Alcântara Pádua os respectivos rumos magnéticos e distâncias:13º 30´ NE, 184,00 metros; 24º 25´NW, 81,00 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com Gleba remanescente os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 54º 00´SE, 90,00 metros; 36º 00´SW, 53,00 metros; 54º 00´ SE, 300,00 metros; daí deflete confrontando com Corredor Boiadeiro, pela cerca de arame, rumo NW, uma distância de 38,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca, confrontando com Avenida Norte, rumo NW, uma distância de 196,00 metros; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua F, rumo SW, uma distância de 160,00 metros; daí deflete à direita e segue pelo muro, confrontando com Estádio Pinto Neto, rumo NW, uma distância de 75,00 metros e rumo SW, uma distância de 65,00 metros; daí deflete à direita e segue pelo muro divisório com lotes do Loteamento Santo Antônio assim especificados: confrontando com Wilson Heluany, rumo SW, uma distância de 12,00 metros; onde deflete à direita e segue confrontando com Antônio Reinaldo de Melo, rumo SE, uma distância de 12,00 metros; onde deflete à esquerda e segue confrontando no sentido de percurso com Antônio Reinaldo de Melo, Congregação Cristã no Brasil,  João Batista de Melo e Antônio Claret Leopoldino, rumo SW, uma distância de 36,00 metros; onde deflete à esquerda e segue confrontando com Antônio Claret Leopoldino, rumo SE, uma distância de 30,00 metros; daí deflete e segue confrontando com Avenida Franca, rumo NW, uma distância de 13,30 metros, encontrando o ponto de partida desta descrição, contendo a Gleba uma casa de morada com 06 cômodos.

                                  

                                                           Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                           Cássia-MG, 18 de dezembro de 1998.

 

 

 

 

                                                           PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO  MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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