LEI N° 1024
DISPOE SOBRE ASSINATURA DE CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS A PESSOAS CARENTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Cássia DECRETA, e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Justiça para prestação de serviços advocatícios às pessoas carentes do Município, conforme minuta que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2° - Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por decreto, mediante anulação parcial ou total de outras dotações do orçamento como fonte de recurso.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cássia/MG, 22 de novembro de 1996.
DOUGLAS ANTONIO MACHADO
-Prefeito Municipal-
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1731, 13 DE MAIO DE 2019 | "Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio com a Faculdade do Noroeste de Minas/FINOM". | 13/05/2019 |
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