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LEI ORDINÁRIA Nº 56, 10 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI N.º 056/98.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Cássia - Estado de Minas Gerais DECRETA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades e associações:

 

1º) - Caixa Escolar São Gabriel;

2º) - Caixa Escolar Mello Viana;

3º) - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cássia;

4º) - Sindicato Rural de Cássia;

5º) - ACAS - Associação dos Cafeicultores do Alto da Serra;

6º) - Associação dos Moradores do Bairro São José;

7º) - Associação dos Moradores do Bairro Santa Maria;

8º) - São Gabriel Esporte Clube.

 

                                                           Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.

 

                                                           Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                                           Cássia-MG, 10 de novembro de 1998.

 

 

 

 

 

                                                           PAULO ROBERTO DE ALCÂNTARA PINTO

                                                                            PREFEITO  MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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