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LEI ORDINÁRIA Nº 1018, 11 DE OUTUBRO DE 1996
Assunto(s): Alienações , Patrimônio
Em vigor

LEI N° 1018

 

 

DISPOE SOBRE ALIENAÇAO DE AREA DO PATRIMONIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Cássia DECRETA e eu Prefeito

Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de licitação pública, a área de 2.000 m² (DOIS MIL METROS QUADRADOS), situada na Av. Humberto de Almeida, conforme croqui e laudo de avaliação que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

                                                           Parágrafo Primeiro – A área objeto do artigo destinará à instalação de empresas do ramo industrial ou de prestação de serviços.

 

                                                           Parágrafo Segundo – O valor da alienação poderá ser pago de forma integral ou em parcelas mensais, limitadas estas ao número de 03 (TRES).

 

                                                           Art. 2° - As empresas interessadas deverão se comprometer a iniciar a execução do projeto de instalação no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a recolher os tributos oriundos da atividade empresarial no próprio município e a priorizar a mão-de-obra na comunidade local, respeitados os critérios legais.

 

                                                           Art. 3° - Os recursos decorrentes da alienação serão utilizados na manutenção dos projetos e atividades administrativas já em fase de execução.

 

                                                           Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário a  presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                           Cássia, 11 de outubro de 1996.

 

 

                                                           DOUGLAS ANTONIO MACHADO

                                                                           -Prefeito Municipal-

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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